J. D. Perícias Contábeis
Assessoria, Consultoria - Perícias Judiciais e extra-judiciais, avaliação de passivos (ou ativos) processuais, consultoria de contigências trabalhistas, cálculos trabalhistas e cíveis, revisão de contratos do sistema financeiro da habitação e expurgos inflacionários da poupança.
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Prezado Cliente,

Como nossos agradecimentos pelo contato e por utilizar os programas da SAD (www.sad.com.br), estamos lhe enviando alguns esclarecimentos adicionais sobre os expurgos inflacionários da Poupança e o material de apresentação do nosso escritório.

O Programa em questão foi desenvolvido pela Solução Sistemas, fundada em 1986, proprietária da marca SAD, Sistemas para Advogados e IADV, entre outros, e desenvolve softwares específicos para facilitar o trabalho dos profissionais da área do direito há mais de 15 anos.

O software é distribuído gratuitamente e pode ser utilizado livremente.

A J. D. Perícias, através do que a este subscreve, assessorou a Solução Sistemas nos aspectos técnicos da montagem dos cálculos e nas pesquisas de jurisprudência que é contemplada (parcialmente, pois existem muito mais decisões quanto ao assunto) na sugestão de petição que acompanha o programa.

Em relação à questão dos vencimentos das contas de poupança a verificação dos aniversários pode ser feita pelo próprio extrato.

Os aniversários das cadernetas de poupança sempre foram no dia 1º de cada mês. A partir de 1989 passaram a ter aniversários diários e para isto o sistema pede o índice que foi adotado pelo Banco em oposição ao índice que deveria ter sido aplicado.

Quanto à questão dos juros o programa deixa livre a aplicação da taxa de 0,5% ou de 1,0% porque em nosso entendimento as diferenças devidas em casos que a relação contratual perdurou (ou seja a conta de poupança permaneceu ativa após as datas das diferença) devem ser aplicadas as regras da poupança. Melhor esclarecendo, é como se estivesse sendo feita uma revisão na conta do poupador para ressarcir os prejuízos.

Em contrapartida, as diferenças apuradas podem ser entendidas como débito a partir do momento da ocorrência e assim tornam-se débitos judiciais, e neste caso as taxas de juros são aplicadas de acordo com os CCB (0,5% até 10/01/2003 e 1,0% a partir de 11/01/03, entrada em vigor do novo CCB), ambos pela Capitalização Simples.

Há que se considerar que os juros da poupança são de 0,5% capitalizados (regras da poupança - juros remuneratórios ou compensatórios) - e os juros dos débitos judiciais são calculados pela fórmula de juros simples - juros moratórios. Portanto, para que não haja a "litigância de má fé", os profissionais do direito, que são os verdadeirosda conhecedores da lei, deverão aplicar as regras cabíveis em cada situação de acordo com o preconizado na lei.

O mesmo raciocício se aplica para os índices de atualização.

Em síntese, se as regras a serem aplicadas foram das cadernetas de poupança os índices a serem utilizados são das próprias, que jaá contemplam os juros remuneratórios de 0,5% ao mês de forma capitalizada. Se o entendimento for de que a cada diferença apurada esta se torna ""débito judicial", os índices aplicáveis são do TJSP e os juros de 0,5% ou 1,0%, de forma simples, de acordo com o CCB vigente.

Em relação ao Plano Collor, para apuração das diferenças do mês de Abril/90, há que se considerar no saldo inicial o a diferença apurada no mês de março acrescida do valor liberado (os 50.000,00 que ficaram na conta) devidamente corrigido pelo índice de remuneração de 85,2416. Para melhor entendimento segue um exemplo.

As informações sobre índices podem ser obtidas em vários sites especializados. Normalmente, pela confiabilidade, utilizo os sites do www.bcb.gov.br ou www.abecip.org.br.

Muito lhe agradeceria se nos enviasse sua opinião, orientações e sugestões para melhoria do programa.

Aproveitando o ensejo, estamos enviando-lhe algumas informações sobre nossas atividades e nos colocamos à disposição de V. Sa.

Destacamos entre os nossos serviços, em razão dos benefícios advindos para a empresa, os projetos de Avaliação de Passivos e Ativos Processuais e Consultoria de RH na prevenção de riscos trabalhistas.

Atenciosamente,

J. Dimas Lopes

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