Reflexão - CASO GUIDI- Amor incondicional - Parte 2/2
Há doze anos a notícia de uma doença incurável e degenerativa mudou totalmente a vida de um engenheiro de Curitiba. Para salvar o filho, ele deixou a profissão, fez dívidas e até aprendeu medicina... - Colaboração do Ir:. Paulo Pestana - Advogado
CASO GUIDI- Amor incondicional - Parte 1

Há doze anos a notícia de uma doença incurável e degenerativa mudou totalmente a vida de um engenheiro de Curitiba. Para salvar o filho, ele deixou a profissão, fez dívidas e até aprendeu medicina. Tudo para conseguir o que parecia impossível


Esta matéria foi exibida no Via Legal 392 em 11/03/2010

Justiça com sensibilidade
Decisão de juíza do Paraná, que impediu o despejo de uma família com filho doente por conta de uma dívida de R$ 117 mil, mostra o lado humano e inovador dos tribunais.
A juíza Anne reverteu uma verba do fundo pecuniário, que reúne o montante pago à Justiça por condenados, para liquidar a dívida dos Guidi.

Vítor manifestara os primeiros sinais da gangliosidose GM1 -- uma doença genética rara que provoca progressivas perdas cognitivas e motoras -- aos 4 anos e meio. Não tinha mais firmeza nas mãos nem nas pernas. Já não podia escrever ou desenhar e começou a levar tombos com frequência. Vítor nunca conseguiu aprender, por exemplo, a andar de bicicleta. Passou por cinco longos anos de exames e terapias até que os médicos fechassem o diagnóstico. "Era uma guerra contra o desconhecido", conta o pai, Adolfo Guidi. "Gastamos tudo o que tínhamos e o que não tínhamos." A família vendeu carros, entrou no cheque especial, estourou o cartão de crédito, parou de pagar as prestações da casa. Para piorar, num dos períodos mais difíceis da enfermidade, Adolfo ficou desempregado.

Os Guidi só não foram despejados porque cruzaram o caminho de Anne Karina Amador Costa, uma juíza federal de 39 anos, mãe de três garotos, que tomou uma decisão inusitada. Ela recorreu ao fundo pecuniário da Vara Criminal de Curitiba, que administra o montante pago à Justiça por condenados na capital paranaense, e determinou a quitação do imóvel.
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