Advocacia - Dr. Elijorge Estelita de Souza
Direito (advocacia/assessoria jurídica) - Cível, Família e Trabalhista, Ações Indenizatórias
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Advogado

Um advogado é um profissional liberal, bacharelado em Direito e autorizada pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado. O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas um munus público, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.
Os advogados também são chamados a prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, a fim de prevenir problemas de futuros e eventuais litígios. O vocábulo deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse. O Patrono dos Advogados em todo o mundo é Santo Ivo.

Advocacia em Portugal

Em Portugal só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos consoante a faculdade, uma vez que a Convenção de Bologna veio alterar a estrutura do curso), e tendo feito um estágio de 24 meses no escritório de um patrono (colega com um minímo de 5 anos de exercício profissional).
O advogado-estagiário submete-se a um 1º exame após 6 meses de estágio para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e ao fim dos 24 meses a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados de Portugal e prova oral. Os 3 exames versam sobre Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Deontologia Profissional.

Advocacia no Brasil

No Brasil, para ser advogado é preciso que, além do título de graduação como bacharel em Direito, obtenha o interessado a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da ordem. A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito do Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Franscisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens. Um advogado tem deveres com o Estado como por exemplo:
· não admitir o patrocínio a perguntas que considere injustas;
· não induzir nem atrair clientes, para si nem posto entre pessoas;
· reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater aos abusos de autoridade.
É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que «o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei». Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948.

Advocacia em Macau

Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono. A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.

Advogado de defesa

O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.
Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.

Advogado dativo

Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios. Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.

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