Art. 1.º A filiação no Portal Club 33 é voltada, apenas, para empresas de, ou representadas por: Maçons, Cunhadas (esposas de maçom) ou Sobrinhos (filhos de maçom), assim como esses profissionais liberais, por tempo indeterminado.
Art. 2.º A aceitação deste Termo de Adesão e Compromisso compreende a aceitação dos seguintes fundamentos que nortearam a criação do Portal Club 33, bem como as regras para utilização dos serviços disponibilizados nele:
I - Defender e praticar princípios da Ética nos Negócios.
II – Oferecer produtos e prestar serviços com qualidade.
III – Imprimir esforços para conquistar a satisfação e a fidelidade do Cliente.
IV - Combater a pratica da corrupção nos negócios.
V - Contribuir para fortalecer, ainda mais, a integração maçônica, bem como disseminar seus princípios éticos, morais e fraternais.
VI - Contribuir para resgatar socialmente os menos favorecidos economicamente e/ou intelectualmente.
Art. 3.º O subscritor deste Termo de Adesão, na categoria de Filiado, submete-se ao pagamento de uma taxa de manutenção (cobrada semestralmente nos meses de janeiro e julho), referente aos serviços disponibilizados para essa categoria e a criação, publicação e manutenção da sua página de perfil empresarial (veja mais) no Guia Empresarial do Portal Club 33, cujo conteúdo será da sua responsabilidade. A falta de pagamento da taxa de manutenção determinará o impedimento de uso dos benefícios do Filiado e o congelamento da sua página “veja mais”, sendo considerado como em situação irregular. Havendo necessidade, a Administração do Portal Club 33 poderá solicitar ao Filiado que apresente os comprovantes de regularidade de pagamento da taxa de manutenção. As taxas de manutenção recolhidas em atraso serão devidas pelo seu valor atualizado na época do efetivo pagamento, com os acréscimos de mora permitidos por lei, podendo ou não, ser aplicada pela Administração do Portal Club 33.
Art. 4.º O filiado em situação regular poderá modificar sua condição para cadastrado ou solicitar sua exclusão do Club 33, a qualquer momento, bastando requere formalmente a modificação desejada.
Art. 5.º Durante ao período correspondente ao pagamento da taxa de manutenção, o Filiado terá garantido a publicação e manutenção da sua página “veja mais” constante no Catalogo do Portal Club 33.
Art. 6.º Caso a empresa ou profissional filiado venha se desenquadrar das condições básicas descritas no art. 1º deste, o titular desta adesão devera comunicar o fato à Administração do Club 33, solicitando sua retirada do mesmo.
Art. 7.º Pela aceitação deste Termo de Adesão e Compromisso o subscritor concorda com as condições aqui definidas.