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    Perícia

    Segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba – IBAPE/PB - Perícia é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.

    Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, onde o concurso de um profissional especilista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexificação de nossa sociedade "tecnológica", exige cada vez mais a "tradução" do que é técnico de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer à luz a veracidade de fatos ou circunstâncias.

    A Perícia pode ter várias naturezas, a depender se seu objeto de estudo: pode ser criminal, de Engenharia, Ambiental, de medicina, de tecnologia, enfim, dos mais varidos ramos onde o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.

    Em direito, perícia é um meio de prova no qual pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.

    Os quesitos são as pergntas técnicas que as partes querem ver respondidas pelo profissional perito, que além de auxiliar o trabalho deste, ainda deixa bem clara a objetividade pretendida. Uma boa elaboração de quesitos é parte fundamental na boa produção da prova pericial, e quanto mais ricos quando elaborados conjuntamente por advogados e profissionais especialistas.

    Podem consistir em exame (perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes), vistoria (perícia realizada em imóveis), avaliação (estimativa do valor equivalente em dinheiro de determinados objetos) ou arbitramento (caso de direitos autorais, dano moral).

    As conclusões do perito são lançadas em uma peça denominada laudo pericial. Distingue-se o laudo do mero parecer porque o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial. Nele pode o perito proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas e etc. Enquanto parecer é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados preexistentes.
     

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